olhares

Quinta-feira, Fevereiro 14




QUANDO É QUE O MOTORISTA ASSASSINO SERÁ CONSIDERADO COMO CRIMINOSO?




por Vald Ribeiro

Fiquei estarrecido, ao ver pela TV as imagens do acidente em um posto de gasolina em São Paulo, provocado por um estudante que invadiu o Poste de gasolina e quase matou o frentista, e ainda danificou o outro carro.

Mais estarrecido fiquei ainda em saber que o condutor do veículo, um estudante filhinho de papai, foi liberado e e deve responder em liberdade ao processo por ..
Desde a minha infância, ouço, leio e assisto notícias a respeito de motorista irresponsáveis que matam pedestres e que simplesmente são indiciados por homicídio culposo.

A cada ano, parece aumentar o numero de motoristas que matam, deixam vitimas aleijadas, famílias despedaçadas. Geralmente, os motoristas que cometem estas barbaridades são simplesmente indiciado por crime culposo. São monstros que abusam de bebidas alcoólicas, drogas ( como o estudante Caio Meneghetti Fleury Lombardi que possívelmente estava drogado e que atroplelou o frentista em Ribeirão Preto ! ) mais que logo após cometerem seus crimes, ficam sorrido para paredes, por que a pena foi apenas cócegas na suas personalidades.
Fico aqui pensado se já não é tempo dos brasileiros se conscientizarem e começar a exigir que esse motoristas malandros sejam enquadrados por homicídio doloso, aquele em que há a intenção de matar. Certamente, quando isso for pratica, haverá menos infratores no trânsito e menos famílias infeliz.
A minha dúvida é que , por falha da nossa justiça, pess0oas de mal caráter, venham utilizar a falha da nossa justiça para matar pessoas, pois ele traz a certeza que será indiciado por crime culposo, e poderá no, máximo, ficar preso por quatro anos, ou que sabe prestar serviços comunitários ( como aquele professor que matou três pessoas quando participava de um racha em Brasília, cuja pena foi prestar serviços comunitários em uma instituição por pouco mais de dois meses).

E olha lá se não tiver gente de mal caráter que use dessa brecha da lei para eliminar seus inimigos! É só usar o caso como arma, matar a vítima, por acidente em trânsito e aguardar a pena: serviços comunitários, ou alguns dias de prisão e depois o assassinado certamente ficará rindo para as paredes!

Até quando esses motoristas serão considerados como assassinos?


Brasília - Novas regras estabelecidas pela Anatel para as empresas de telefonia celular visam adptar o atendimento ao Código de Defesa do Consumidor Foto: Marcello Casal JR/ABr





Entram em vigor novas regras para a telefonia celular





Brasília - Novas regras estabelecidas pela Anatel para as empresas de telefonia celular visam adptar o atendimento ao Código de Defesa do Consumidor
Brasília - As novas regras de relacionamento entre as empresas de telefonia celular e usuários começam a vigorar hoje (13). Agora, as empresas terão prazo de 24 horas para atender pedido de cancelamento de linha, independentemente da existência de débitos; devolver em dobro os valores cobrados indevidamente; deverão dar 180 dias de validade para os créditos pré-pagos e manter atendimento pessoal aos assinantes.

As modificações, estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), visam adaptar o atendimento das companhias telefônicas ao Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o gerente de Regulamento de Serviços Móveis da Anatel, Bruno Ramos, o novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal traz como grande diferencial a melhoria das explicações sobre os direitos dos usuários. Para ele, o antigo regulamento, que vigorava desde 2002, continha muitos direitos, mas era falho nas opções que o consumidor tinha para recorrer e ser atendido em suas demandas.

“O usuário não tinha, por exemplo, meios de exigir ser atendido em cinco dias. Foram feitas então mudanças para o melhor acompanhamento das reclamações. Outra mudança significativa é sobre o cancelamento. Em 24 horas, o usuário deverá ser atendido no seu pedido”, explicou.

O pedido de cancelamento, de agora em diante, poderá ser feito em qualquer loja autorizada e não apenas pelo atendimento telefônico, como somente era permitido pelas atuais normas.

Bruno Ramos garantiu que haverá em todas as lojas de telefonia celular um quadro informativo com os principais direitos dos consumidores, com o número telefônico da Anatel para as reclamações. “Isso é uma evolução”, afirmou.

Além dessas mudanças, começa a valer também hoje a obrigatoriedade de as operadoras oferecerem créditos pré-pagos com validade de até 180 dias. Hoje, elas oferecem no máximo 90 dias de prazo. As empresas terão também o dever de revalidar os créditos antigos toda vez em que o celular for recarregado.

“Por exemplo, se eu tiver R$ 10 de crédito que vencem amanhã, e eu inserir novos créditos com validade de 30 dias, os R$ 10 antigos também terão esse prazo. Isso permite que o usuário renove sempre os seus créditos, no momento que quiser”, explicou.

O usuário que ficar sem créditos continuará recebendo chamadas de outros telefones ou poderá realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços serão bloqueados, com exceção das ligações gratuitas de emergência – Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, polícia e ambulância.

Com relação aos pós-pagos, Bruno Ramos disse que as empresas serão obrigadas a informar um número de protocolo para o acompanhamento das reclamações. “Caso as empresas não resolvam o problema, com o número do protocolo o usuário pode ligar para a Anatel, que irá verificar porque ele não foi atendido no prazo regulamentar”, disse.

Segundo o gerente da Anatel, as mudanças não acarretarão acréscimo algum na conta do usuário. “No meu ponto de vista, pode haver até uma diminuição, porque as empresas a partir de agora vão precisar brigar mais para manter os seus usuários. Nesse sentido, a qualidade vai aumentar e os preços poderão baixar”.


fonte: Agência Brasil

Terça-feira, Fevereiro 12


Lei da Rotulagem começa a produzir efeitos




Brasília - Lei da
Rotulagem estabelece que todo e qualquer traço de componente transgênico em produtos deve ser informado ao público




Brasília - Lei da Rotulagem estabelece que todo e qualquer traço de componente transgênico em produtos deve ser informado ao público
Brasília - A rotulagem de alimentos que têm na matéria-prima algum componente transgênico - o T maiúsculo no meio de um triângulo amarelo - começa a ser vista com mais frequência nos supermercados.

A Lei da Rotulagem atende ao direito do consumidor de ser informado sobre o que leva para casa. Ao lado de embalagens de um mesmo produto e de uma mesma marca, coexistem lotes com e sem a marca de transgênicos.

O Decreto 4.680, que impõe a obrigatoriedade de informar ao consumidor a existência de 1% ou mais de componentes transgênicos nos alimentos colocados à venda, existe desde abril de 2003.

Os efeitos do decreto, que somente agora se fazem notar mais facilmente, já estão alterados pela ação civil pública proposta no início do ano passado pela Procuradoria da República no Piauí, que acusa o decreto, conhecido como Lei da Rotulagem, de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para a Justiça Federal do Piauí, que acatou a interpretação da procuradoria, a não-rotulação de alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs) em percentual abaixo de 1% induz o consumidor a erro, já que, ao omitir informação quanto à origem, propriedade e características, impede que ele escolha conscientemente os alimentos para consumo.

A mudança na regra da rotulagem foi efetivada no segundo semestre de 2007 e é válida em todo o território nacional. Dessa forma, o que atualmente está em vigor é a exigência de que todo e qualquer traço de componente transgênico deve ser informado ao público.

“O entendimento jurídico, baseado na decisão da Justiça Federal do Piauí, afasta o ponto do decreto que exige a rotulagem somente para a presença de transgenia acima de 1%”, afirmou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Ele advertiu que todo produto com componentes transgênicos encontrado sem a devida identificação estará descumprindo o decreto e a Lei de Biossegurança, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGMs, e o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação sobre toda característica relevante dos produtos colocados à venda.

“Essa empresa vai ficar sujeita a penalidades previstas nessas legislações, com multas que vão de R$ 200 a R$ 3 milhões”, disse.

Morishita afirmou que a fiscalização sobre produtos transgênicos nas gôndolas dos supermercados integra as inspeções do DPDC que são realizadas normalmente. No entanto, a competência não é exclusiva do departamento.

“Por exemplo, a análise e fiscalização da cadeia produtiva dos alimentos são de competência compartilhada com outros órgãos, tais como os Ministérios da Agricultura e da Saúde e ainda a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os Procons estaduais e o DPDC do Ministério da Justiça. No entanto, se os consumidores apresentarem denúncias, elas serão apuradas pelo DPDC, além da fiscalização rotineira que é feita todo semestre”.

Ele explicou que a atividade deve ocorrer nos próximos meses e de forma integrada com os Procons estaduais, quando são recolhidos produtos nos pontos de venda e enviados a laboratórios para análise. Os resultados são verificados quanto à obediência às leis vigentes.

Fonte: Agência Brasil













Adoçante provoca aumento de peso maior que açúcar




A ingestão de adoçante, tipo sacarina , usado principalmente em refrigerantes dietéticos, pode provocar aumento de peso maior que a ingestão de açúcar, informa BBC Brasil.

Segundo os pesquisadores da Universidade de Purdue, em Indiana, o sabor doce causado pelo consumo de sacarina estimula o sistema digestivo a se preparar para a ingestão de uma grande quantidade de calorias.

Se essas calorias não são ingeridas, eles afirmaram, o organismo fica desregulado e, como resultado, pede mais comida ou queima menos calorias, o que provocaria o aumento de peso.

O estudo, publicado na edição desta semana da revista científica "Behavioral Neuroscience", gerou reações da indústria alimentícia, para quem a pesquisa "simplifica" as causas da obesidade.

Para realizar o estudo, os cientistas acompanharam a alimentação de 17 ratos. Nove receberam iogurte adoçado com sacarina e oito com açúcar. Depois do iogurte, os animais receberam a dieta normal.

Após cinco semanas, os ratos que consumiram a sacarina ganharam 88 gramas, enquanto os que ingeriram glicose tiveram um aumento de peso de 72 gramas --uma diferença de mais de 20%.

Os ratos que tomaram o iogurte com a sacarina consumiram mais calorias e tiveram aumento de 5% na taxa de gordura do corpo, de acordo com o estudo.

"Os resultados claramente indicam que consumir alimentos adoçados com sacarina pode levar a um aumento de peso e da taxa de gordura maior do que o consumo de açúcares calóricos", diz o estudo.

Segundo Susan Swithers, uma das autoras da pesquisa, as experiências em laboratório indicam ainda que outros adoçantes artificiais, como o aspartame e o acessulfame-K, que oferecem o gosto doce, podem ter o mesmo efeito da sacarina.



fonte: Pravda.Ru

Segunda-feira, Fevereiro 11




Matéria divulgada esta semana mostr

a troca de mensagens entre ministros durante sessão do STF. Ayres Britto disse que o procedimento é rotina na Casa






O que a imprensa precisa fazer





Enquanto governo e oposição se engalfinham por conta das investigações sobre a farra dos cartões corporativos, qual deve ser o papel da imprensa? Estimular a briga política ou a estimular uma devassa imediata?

O cidadão evidentemente está interessado em punir os prevaricadores, mas antes de tudo quer fechar as torneiras por onde escorre o dinheiro dos seus impostos. A queda-de-braço entre as principais forças políticas vende jornal, aumenta as audiências, mas este tipo de disputa não resolve problemas imediatos – deverá continuar certamente até as próximas eleições.

Além de fazer barulho, cabe à imprensa investigar. Enquanto o governo federal e o estado de São Paulo tomam providências para acabar com os abusos, cabe à imprensa descobrir como está a situação no âmbito do Judiciário, do Ministério Público e dos serviços administrativos do Legislativo.

Há outras questões que merecem ser apuradas, uma delas crucial – como foi a escolha da administradora dos cartões? Houve licitação?

A imprensa não pode perder esta oportunidade para mostrar sua autonomia, sua capacidade investigativa e sua importância como poder fiscalizador. A farra dos cartões foi descoberta pela imprensa e não pelos políticos, cabe à imprensa ir adiante.



Alberto Dines em 11/2/2008 ( Comentário para o programa radiofônico do OI, 11/2/2008 )

fonte: www.observatoriodaimprensa.com.br






Como funciona o processo eleitoral nos EUA?







Lisa Karpova, correspondente da Pravda.Ru (Estados Unidos da América e Canadá) esclarece o processo eleitoral nos Estados Unidos da América, levando-nos numa viagem através do complexo sistema desde o início até ao fim. Palavras como “caucus”, “primário” e “candidato assente” finalmente começam a fazer sentido.

Como começa o processo eleitoral?

Tecnicamente, qualquer pessoa que nasceu nos EUA, que tem pelo menos 35 anos e que reside nos EUA durante pelo menos 14 anos pode candidatar-se para a Presidência. Contudo, isso envolve enormes recursos financeiros. Quando o candidato tenha decidido entrar na corrida, tem de angariar um certo número de votos em cada Estado, que é uma tarefa quase impossível para quem não pertença aos dois partidos principais, pois só um grande financiamento pode pagar despesas de spots na rádio e televisão, viagens e anúncios impressos. Hoje, são precisos entre 250 a 25.000 assinaturas, dependendo do Estado. O apoio de um dos dois grandes partidos (Democrata e Republicano) garante, além do financiamento, reconhecimento ao nível nacional e o apoio do aparato partidário no processo de obter votos.

Para os candidatos que são militantes dos partidos, fazem um anúncio formal da sua candidatura. Depois, é angariado o apoio de sindicatos, corporações, organizações e indivíduos para financiar as campanhas. Depois de 9 meses de angariar fundos, os candidatos de 2008 já têm cerca de 420 milhões de dólares, cifra que parece estar na senda de uma quantia recorde, de 1 bilião.

Nos anos 70, os legisladores tentaram reduzir a importância do dinheiro, por providenciar um sistema de financiamento limitado, oferecendo fundos iguais do orçamento federal para todos os candidatos. No entanto, os candidatos principais optaram para sair deste sistema, pois conseguem juntar muito mais através de medidas particulares.

Podemos então concluir que a Presidência, e o Governo, são controlados por elitistas corporativos?

Sim, quer a Presidência, quer o Governo, são controlados por elitistas corporativos. Indivíduos abastados e corporações com dinheiro e poder têm e exercem pleno controlo sobre a imprensa e os meios de comunicação social nos EUA, e sobre os representantes eleitos que definem a política. São eles que financiam as campanhas dos candidatos.

E qual é o sistema de registo para os eleitores?


Para os eleitores, a maioria dos Estados usam os mesmos métodos, basicamente, para o processo de registo. Os eleitores têm de ser cidadãos dos EUA, devem ter pelo menos 18 anos de idade na data da eleição e devem apresentar provas da sua residência se estas forem pedidas. O registo pode ser feito pelo correio, online ou por aparecer pessoalmente em locais designados e assinar o devido formulário.

Alguns Estados requerem que os eleitores seleccionem uma preferência para um dos partidos quando registam – Republicano ou Democrata. Se um eleitor não quer escolher estes dois partidos ou se quiser votar como independente, alguns Estados irão excluí-lo do processo de votação nos caucuses ou primários, enquanto outros Estados permitem aos independentes acesso a este processo.



Então só há três escolhas para Presidente – Republicano, Democrata ou Independente?

Não, pode escrever no boletim de voto o nome de qualquer pessoa, até o nome do próprio eleitor, se for registado. Há outras formações políticas mas nenhum partido além dos dois grandes ficou perto de montar um desafio ao sistema bipartidário. Outros partidos que apresentam ou que têm apresentado candidatos são por exemplo Bull Moose Party, Communist Party, American Independent Party (George Wallace), Libertarian Party, Green Party (do ambientalista Ralph Nader), US Taxpayers Party, Socialist Workers’ Party, Prohibition Party , Socialist Party USA , Reform Party (do milionário Ross Perot) entre muitos outros.

Para ter uma ideia sobre como é apresentar uma candidatura alternativa, Brian Moore, do Socialist Party USA foi ameaçado pelo gerente dos supermercados Hannaford em Brattleboro, Vermont – mandou ao Moore sair do parqueamento, porque era propriedade particular. Moore recusou, dizendo que tinha o direito de participar num processo democrático numa área pública. Dois carros policiais chegaram e os agentes ameaçaram que iriam prendê-lo. Só depois de telefonarem ao Procurador, é que Moore recebeu permissão de continuar a sua actividade política.

Então o sistema favorece os dois partidos principais?

Sim porque só eles têm acesso, de facto, aos eleitores. A comunicação social dá pouca ou nenhuma importância aos outros candidatos e não se ganha eleições sem uma exposição massiva nos meios de comunicação. Os eleitores nos EUA são muito influenciados pela imagem e personalidade do candidato e a comunicação social pode criar, ou quebrar, uma candidatura.

Além disso, a dificuldade de entrar nos boletins de voto em cada Estado é outra barreira criada pelos dois partidos principais para manter terceiros fora do campo de jogo. Tem havido processos legais para limitar estas barreiras mas estas existem e são impossíveis de ultrapassar.


Agora, nesta fase, há caucuses e primários. São a mesma coisa?

Não, são um pouco diferentes. Nos primaries “primários”, os eleitores colocam o seu voto a favor de um candidato. O “caucus” é normalmente uma ocasião partidário privado, como uma reunião na Casa do Povo ou numa escola. Os militantes dos partidos ouvem discursos e discutem antes de votar a favor de um candidato. A maioria é seleccionada em “primaries”. Os caucuses e primarários escolhem os delegados para as Convenções Nacionais, e é aí que são escolhidos os representantes do partido para Presidente e Vice-Presidente.

Todos os Estados têm primários e caucuses, ou alguns têm primários, e outros, caucuses?

Ao nível dos partidos, têm um, ou o outro. Ao nível dos Estados, alguns têm primários ou caucuses para os dois partidos, outros Estados têm por exemplo um primário para um partido, e um caucus para o outro.

Só os dois partidos principais têm primários e caucuses?

Sim, os terceiros escolham o candidato utilizando o procedimento do seu partido.

As datas das Convenções:


Convenção Nacional Democrático, Denver, Colorado, Segunda-feira dia 25 de Agosto

39ª Convenção Nacional Republicano, Minneapolis-St. Paul, Minnesota, Segunda-feira dia 1 de Setembro.

Os dois partidos utilizam o mesmo sistema para escolher os delegados nas Convenções?

Não, os Republicanos utilizam um sistema do vencedor leva todos, enquanto os Democratas têm um sistema de representação proporcional. Um candidato pode vencer num Estado mas não leva necessariamente todos os delegados daquele Estado. Ambos os partidos requerem uma maioria para vencer nas Convenções Nacionais. Para os Republicanos, o candidato precisa de 1.191 delegados num total de 2.380 e para os Democratas, o candidato precisa de 2.025 delegados num total de 4.049.

Em que depende o número de delegados?

Basicamente, na população do Estado.

Começando pelos Republicanos...

O número de delegados Republicanos se baseia no número de Republicanos eleitos aos organismos legislativos Estaduais: Governadores, e lugares no Congresso até 31 de Dezembro de 2007. Os delegados “unpledged” ou “não comprometidos” são determinados pelas regras de cada Estado ou partido.
Há delegados base, distritais e delegados bónus. Os últimos são atribuídos baseados no número de militantes Republicanos eleitos como Eleitores Presidenciais (em 2004), Governadores (eleitos entre 2004 e 2007), membros da Casa de Representantes (2004-2007), Senadores (2002-2007), e legislaturas Estaduais (2004-2007).

O que são delegados base e delegados distritais?

Ambos os partidos têm este tipo de delegados. Há dois tipos de delegados “pledged” ou “comprometidos ao partido” (que têm de votar pelo candidato vencedor no primário ou caucus); ao nível do distrito, e “at large”, ou plenário. Os delegados distritais são quase sempre associados com distritos congressionais. Os plenários são delegados escolhidos dos distritos dentro de cada Estado.


Delegados base : Cada Estado escolha seis delegados plenários, excepto American Samoa, Virgin Islands e Guam (4 cada); Puerto Rico e District of Columbia (DC) (14).

Delegados distritais : Cada estado escolha 3 delegados para cada membro na Casa dos Representantes.

Democratas :

Delegados base : Cada Estado (incluindo DC) elege um número de delegados à Convenção, baseado na sua partilha do voto democrático a favor do partido e a percentagem do voto eleitoral nas três eleições presidenciais mais recentes. 75% destes são delegados distritais (escolhidos em cada distrito congressional em cada estado) e os restantes 25% são plenários (escolhidos dentro de cada Estado), num total de 3.075.

Depois há delegados PLEO (Party Leaders and Elected Officials, Lideres Partidários e Oficiais Eleitos) comprometidos e não comprometidos.

Delegados PLEO comprometidos: Os 50 Estados mais o Distrito da Columbia (DC) têm um número de delegados igual ao número de delegados base que vai ser preenchido pelos líderes do partido e oficiais eleitos. Puerto Rico, Guam e American Samoa também têm delegados PLEO. Total: 462.

Delegados PLEO não comprometidos: Membros de Congresso, Governadores e “líderes distinguidos do partido” do Partido Democrático. Total: 802.

O Partido Democrático utiliza um sistema que inclui 842 super-delegados – líderes do partido não comprometidos, não eleitos ou escolhidos pelo eleitorado, que são livres a apoiar o candidato da sua própria escolha. Representam mais que 40% do número de delegados necessários para ganhar a nomeação.

Este grupo inclui Governadores e Membros de Congresso, antigos Presidentes Clinton e Carter, o antigo Vice Presidente Al Gore, líderes do Congresso reformados, como Dick Gephardt, e todos os membros da Democratic National Committee. Os Republicanos não têm um sistema de super-delegados.

Os Democratas atribuem delegados numa base de representação proporcional, sob o documento Delegate Selection Rules for the 2008 Democratic National Convention. Para receber delegados, o candidato tem de receber pelo menos 15 por cento do voto.

Este ano, Florida e Michigan decidiram ter os primários mais cedo que a data estipulada pelo Partido Democrático - Super Terça-feira - e por isso foram penalizados pelo Partido Democrático e os delegados (210 no caso de Florida e 156 no caso de Michigan) não irão contar, a não ser que a situação seja alterada na Convenção Nacional. Na Convenção, quem tiver mais delegados pode decidir quais são “seated” (com assento, significando que têm voz e direito de votar). Os delegados da Florida, caso contem, iriam para Clinton, visto que nos estatutos deste estado, o vencedor leva todos, e no caso de Michigan, os delegados seriam partilhados entre Clinton e Obama.

As eleições para Congresso são simultâneas com as eleições Presidenciais?

As eleições para a Casa dos Representantes terão lugar no dia 4 de Novembro. Todos os 435 lugares da Casa serão contestados. Os Representantes são eleitos por um período de dois anos e os eleitos servirão no 111º Congresso dos EUA desde 3 de Janeiro de 2009 até 3 de Janeiro de 2011.

As eleições para o Senado terão lugar no dia 4 de Novembro. 35 dos 100 lugares serão contestados. Os vencedores vão servir desde 3 de Janeiro de 2009 até 2 de Janeiro de 2015 (seis anos). Um terço dos lugares é aberto a eleições de dois em dois anos (33 lugares).

O quê é Super Terça-feira?

Esta frase refere-se às eleições presidenciais primárias desde 1984, quando o maior número de Estados vota no mesmo dia – Terça-feira. Este ano é dia 5 de Fevereiro, quando 25 Estados têm seus caucus e primários. Cerca de metade dos delegados às Convenções serão escolhidos.

Então, quando são escolhidos os candidatos, o que acontece a seguir?

A Eleição Geral é no dia 4 de Novembro. O eleitorado em cada Estado vota pelo Presidente e Vice Presidente. A eleição decide-se não em quem recebe a maior parte do voto popular, mas sim o candidato que ganha nos Estados com maior número de votos no Colégio Eleitoral. O Presidente é eleito pelo Colégio.

Quem recebe a maioria dos votos – 270 é o mínimo, é o Presidente-eleito. Se nenhum candidato recebe esse número de votos no Colégio, o Congresso vota pelo Presidente.

Como assim?

O Congresso tem duas partes: O Senado e a Casa dos Representantes. Esta última recebe os votos do Colégio e verifica quem é o vencedor. Caso não haja uma maioria, a eleição é determinada pelo Congresso – a Casa dos Representantes vota pelos candidatos Presidenciais e o senado, pelo Vice Presidente.

Os eleitores se reúnem em cada Estado na Segunda-feira a seguir à segunda Quarta-feira em Dezembro, de acordo com um estatuto Federal. Há dois votos – cada eleitor coloca um voto pelo Presidente e pelo Vice Presidente. Quase sempre votam a favor dos candidatos aos quais são comprometidos, mas não são obrigados a isso pela Constituição. Os resultados de cada Estado são enviados ao Congresso para serem contados no dia 6 de Janeiro, na presença dos recém-eleitos Senado e Casa dos Representantes.

Este sistema permite aos candidatos concentrarem-se nos Estados com maior número de votos e que nem sempre votam pelo mesmo partido (“swing States”). John Anderson, Congressista durante mais que 20 anos e candidato Presidencial (Independente) em 1980, declarou “A Presidência se torna irrelevante para dois terços da nação. Todas as pessoas devem decidir mas a maioria são ignoradas”.

Em 2000, Gora ganhou o voto popular por 500.000 votos mais que Bush, mas perdeu a eleição no Colégio Eleitoral, por causa dos votos no Colégio Eleitoral da Florida. Em 2004, George Bush recebeu mais 3 milhões de votos do que John Kerry, mas se este tivesse ganho os votos eleitorais de Ohio, seria Kerry o Presidente.

Quais são as principais diferenças entre Republicanos e Democratas?

Os Republicanos tendem a representar menos actividade do Governo (até que chegou o Bush com seu estilo pessoal de totalitarismo tipo “Big Brother”), favorecendo os empresários; os Democratas representam mais actividade do Governo e programas governamentais, favorecendo o trabalhador, sindicatos, minorias, etc. Porém, são os dois limitados devido ao facto que são comprometidos perante as corporações, grupos de interesse e lobbies que financiaram suas campanhas.

Cada Estado envia um certo número de eleitores ao Colégio Eleitoral e estes votam pelo Presidente. Os Sete Grandes são California (55), Texas (34), New York (31), Florida (27), Pennsylvania (21), Illinois (21), Ohio (20).

Os Estados Médios são14: Michigan (17), Georgia, New Jersey (15), Virginia (13), Massachussetts (12), Indiana, Missouri, Tennessee, Washington (11), Arizona, Maryland, Minnesota, Wisconsin (10).

E depois há 30 Estados Pequenos:: Louisiana, Colorado and Alabama (9), Kentucky, South Carolina (8), Iowa, Connecticut, Oklahoma, Oregon (7), Arkansas, Mississippi, Kansas (6), New Mexico, Nebraska, Nevada, Utah, West Virginia (5), New Hampshire, Idaho, Hawaii, Maine, Rhone Island (4), Delaware, N. Dakota, S. Dakota, Alaska, DC, Montana, Vermont, Wyoming (3)

Puerto Rico também vota.

Lisa KARPOVA

fonte: Pravda.RU


Domingo, Fevereiro 10


Eleições EUA: Últimas Sábado





Resultados



Estado / Partido Vencedor / Delegados (faltam ainda alguns dados)

Democratas: ex. D Obama 17/17 Venceu Obama, 17 delegados para Obama e 17 para Clinton

Alabama D Clinton (21/20) R Huckabee (20)

Alaska D Obama (9/4) R Romney (12)

Arizona D Clinton (26/21) R McCain (53)

Arkansas D Clinton (23/6) R Huckabee (26)

California D Clinton (195/152) R McCain (149)

Colorado D Obama (13/6) R Romney (22)

Connecticut D Obama (26/22) R McCain (27)

Delaware D Obama (9/6) R McCain (18)

Florida D Clinton (delegados não contam nesta fase) R McCain 57

Georgia D Obama (27/18 ) R Huckabee (45)

Idaho D Obama (15/3)

Illinois (O home) D Obama (62/31) R McCain (54)

Iowa D Obama (16/15) R Huckabee (30)

Kansas D Obama (23/9) R Huckabee (36)

Louisiana (a contar)

Massachusetts D Clinton (54/37) R Romney (22)

Michigan D Clinton (delegados não contam nesta fase) R Romney (desistiu)

Minnesota D Obama (48/24) R Romney (36)

Missouri D Obama (30/30) R John McCain (58)

Montana R Romney (25)

Nebraska D (a contar)

Nevada D Obama (13/12) R Romney (Desistiu)

New Hampshire D Clinton (9/9) R McCain (7)

New Jersey D Clinton (51/37) R McCain (52)

New Mexico D Clinton (13/12)

New York D Clinton (127/87) R McCain (101)

North Dakota D Obama (8/5) R Romney (8)

Oklahoma D Clinton (24/14) R McCain (32)

South Carolina D Obama (25/12)

Tennessee D Clinton (34/21) R Huckabee (21)

Utah D Obama (14/9) R Romney (36)

Washington State a contar

West Virginia Huckabee R (18)

Wyoming R Romney (Desisitiu)



Total Delegados

D: Clinton 1.047 Obama 969

R: McCain 704 Huckabee 195 Ron Paul 14

Próximos primários/caucuses

Dia 10 de Fevereiro

Maine (Democratas só)


Lisa KARPOVA

Fonte: PRAVDA.Ru




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